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OUT 2026
TSTAg-AIRR 0010194-42.2024.5.03.0153
Rito sumaríssimo: requisito do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT não atendido
A parte recorrente não cumpriu os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, IV, pois não cuidou de transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário.
- Direito Civil
- Rito sumaríssimo
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