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OUT 2026
TSTAg-AIRR 0100328-94.2018.5.01.0246
Deserção: justiça gratuita
Do exame dos autos, verifica-se que o Tribunal Regional não adotou tese explícita acerca do direito do reclamante aos benefícios da justiça gratuita, porquanto não houve recurso, apesar da sucumbência em sentença quanto ao aludido pedido.
- Direito do Trabalho
- Deserção
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