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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.235.801

Liberação de veículo apreendido: diárias de estadia

Relator(a): Herman Benjamin

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. LIBERAÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. DIÁRIAS DE ESTADIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA 284 DO STF. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE A TEMA REPETITIVO. IMPOSSIBILIDADE.

1. Verifica-se no caso em apreço que a parte agravante deixou de indicar, de forma inequívoca, os dispositivos legais supostamente violados pelo acórdão impugnado, o que caracteriza deficiência na fundamentação recursal, a teor da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, in verbis: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".

2. Quanto à tese de contrariedade ao Tema 124 do STJ, ressalta-se que não é cabível, na via especial, a análise de violação a teses repetitivas.

3. Agravo Interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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