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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.107.484

Decisão que manteve o não conhecimento do agravo em recurso especial

Relator(a): Herman Benjamin

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE MANTEVE O NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA 182 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. O Agravo Interno foi interposto contra decisão monocrática que não conheceu do Agravo em Recurso Especial por ausência de impugnação específica do fundamento da decisão de inadmissibilidade relacionado à incidência da Súmula 7 do STJ.

2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, incumbe ao agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, demonstrando, de maneira objetiva e fundamentada, o desacerto das razões determinantes da conclusão adotada.

3. A mera reiteração das razões anteriormente deduzidas, assim como a apresentação de argumentos dirigidos exclusivamente ao mérito do Recurso Especial, não atende ao princípio da dialeticidade recursal quando deixa incólume o fundamento pelo qual o Agravo em Recurso Especial não foi conhecido.

4. Incide a Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual é inviável o Agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão impugnada.

5. Agravo Interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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