STJAgInt no RMS 79.731
Gratuidade da justiça: ausência de comprovação da hipossuficiência
Relator(a): Herman Benjamin
- Processo Civil
- Direito Civil
- Gratuidade da justiça
- Ausência de comprovação da hipossuficiência
- Apresentação parcial de documentos
- Descumprimento de determinação judicial
- Presunção relativa afastada
- Alegação de fato novo superveniente
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. APRESENTAÇÃO PARCIAL DE DOCUMENTOS. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. PRESUNÇÃO RELATIVA AFASTADA. ALEGAÇÃO DE FATO NOVO SUPERVENIENTE. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Cuida-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (fls. 99-103).
2. Consoante o entendimento do STJ, constatada a ausência de demonstração de efetiva impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais e desatendida a providência prevista no art. 99, § 2º, do CPC, é legítimo o indeferimento da gratuidade da Justiça.
3. Consigne-se que, ainda que o INSS tenha concedido benefício de incapacidade temporária ao impetrante, ora recorrente, isso não altera a conclusão adotada pelo Tribunal de origem, não havendo falar em existência de fato novo superveniente (art. 493 do CPC).
4. Agravo Interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.