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OUT 2026
STJAgInt no AREsp 3.152.934
Servidor público federal: diferença de 28,86%
É inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial - de que houve ou não transação administrativa e sua comprovação -, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido.
- Processo Civil
- Servidor público federal
- +2
