STJAgInt no AREsp 3.152.934
Servidor público federal: diferença de 28,86%
Relator(a): Herman Benjamin
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Servidor público federal
- Diferença de 28,86%
- Comprovação de transação administrativa
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. DIFERENÇA DE 28,86%. COMPROVAÇÃO DE TRANSAÇÃO ADMINISTRATIVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. É inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial - de que houve ou não transação administrativa e sua comprovação -, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. Aplica-se, portanto, o óbice da Súmula 7/STJ.
2. Agravo Interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.