Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Incide a Súmula 7/STJ quando o acolhimento da tese recursal demanda reexame de fatos e provas ou alteração de premissas fixadas pelas instâncias ordinárias.
2. Para afastar a Súmula 7/STJ, não basta alegação genérica de controvérsia exclusivamente jurídica, sendo imprescindível demonstrar subsunção normativa sobre fatos incontroversos sem nova valoração do acervo probatório.
3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade atrai, por analogia, a aplicação da Súmula 182/STJ e o óbice do art. 932, III, do CPC.
4 . Agravo Interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.