29
SET 2026
TSTAg-AIRR 1002160-58.2022.5.02.0606
Execução: cerceamento de direito de defesa
Trata-se de agravo interno interposto pela parte exequente contra decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento.
- Processo Civil
- Execução
- +2
Jurisprudências
Decisões que citam
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
1.276 decisões
29
SET 2026
TSTAg-AIRR 1002160-58.2022.5.02.0606
Trata-se de agravo interno interposto pela parte exequente contra decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento.
29
SET 2026
TSTAg-AIRR 0011200-29.2024.5.03.0042
Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamante contra o desprovimento do seu agravo de instrumento.
29
SET 2026
TSTAg-RRAg-RRAg 1000328-75.2024.5.02.0264
Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”.
28
SET 2026
TSTAg-AIRR 0260800-89.2009.5.02.0009
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência.
28
SET 2026
TSTAg-AIRR 0100809-14.2023.5.01.0042
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência.
28
SET 2026
TSTAg-AIRR 0010832-08.2022.5.03.0004
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência.
28
SET 2026
TSTAg-AIRR 0010690-65.2022.5.15.0005
Nas causas submetidas ao procedimento sumaríssimo, o recurso de revista somente é admissível por contrariedade à súmula do TST, súmula vinculante do STF ou por violação direta da Constituição da República, nos termos do art. 896, § 9.º, da CLT e da Súmula…
28
SET 2026
TSTAg-AIRR 0000097-11.2024.5.09.0025
Há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência.
25
SET 2026
TSTAg-AIRR 1001172-84.2021.5.02.0052
A agravante não impugna os fundamentos da decisão agravada, quais sejam a inobservância do art. 896, § 9.º, da CLT e a incidência das Súmulas 221 e 297, do TST.
25
SET 2026
TSTAIRR 0000920-37.2023.5.06.0143
A indicação genérica de ofensa a artigo de lei dotado de diversos incisos, sem a especificação do dispositivo correspondente, não atende à exigência do artigo 896, § 1º-A, II, da CLT, atraindo o óbice da Súmula nº 221 do TST.
25
SET 2026
TSTAIRR 1000734-84.2023.5.02.0441
A insurgência da agravante quanto ao valor da indenização por dano moral, amparada na indicação genérica de violação dos artigos 927 e 944, do CC, os quais contemplam caput e parágrafo único, não atende o disposto no art. 896, §1.º-A, II, da CLT e na Súmula…
23
SET 2026
TSTAg-AIRR 528-77.2020.5.08.0101
Em feito submetido ao rito sumaríssimo, as razões do recurso de revista da parte reclamante, quanto aos temas alusivos ao chamamento do MPT e aos honorários advocatícios de sucumbência, ostentam idêntico vício de admissibilidade por carecerem de…
23
SET 2026
TSTAIRR 24075-09.2014.5.24.0006
A Vice-Presidência do Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da parte, fundamentando sua decisão na inobservância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, e § 8º, da CLT, bem como no óbice das…
21
SET 2026
TSTAIRR 0000765-73.2023.5.08.0015
A Corte de origem não emitiu tese, tampouco foi instada a se manifestar, sobre eventual cerceamento do direito de defesa decorrente da desconsideração do depoimento da testemunha indicada pela parte autora.
21
SET 2026
TSTAg-AIRR 0100264-05.2023.5.01.0248
O recurso de revista não preenche os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a adequada transcrição do trecho correspondente ao prequestionamento da controvérsia devolvida a esta Corte Superior e o cotejo…
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.