Alterada
Cancelado o item II e conferida nova redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012 - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
Enunciado
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado.
Precedentes da súmula
- ERR-RR - 141461-50.1994.5.15.5555
- E-RR - 265784-27.1996.5.09.5555
- E-RR - 189291-38.1995.5.02.5555
- E-RR - 191899-25.1995.5.05.5555
- RR - 1735-69.1982.5.55.5555
Fontes ligadas
Histórico
Súmula alterada - (alterada em decorrência da redação do inciso II do art. 894 da CLT, incluído pela Lei nº 11.496/2007) - Res. 181/2012, DEJT divulgado em 19, 20 e 23.04.2012
Nº 221 Recurso de revista. Violação de lei. Indicação de preceito. Interpretação razoável
I - A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado. (ex-OJ nº 94 da SBDI-1 - inserida em 30.05.1997)
II - Interpretação razoável de preceito de lei, ainda que não seja a melhor, não dá ensejo à admissibilidade ou ao conhecimento de recurso de revista com base na alínea "c" do art. 896 da CLT. A violação há de estar ligada à literalidade do preceito. (ex-Súmula nº 221 alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
Súmula alterada - incorporação da OJ nº 94 da SBDI-1
Nº 221 Recursos de revista ou de embargos. Violação de lei. Indicação de preceito. Interpretação razoável
I - A admissibilidade do recurso de revista e de embargos por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado. (ex-OJ nº 94 da SBDI-1 - inserida em 30.05.1997)
II - Interpretação razoável de preceito de lei, ainda que não seja a melhor, não dá ensejo à admissibilidade ou ao conhecimento de recurso de revista ou de embargos com base, respectivamente, na alínea "c" do art. 896 e na alínea "b" do art. 894 da CLT. A violação há de estar ligada à literalidade do preceito. (ex-Súmula nº 221 alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
Súmula alterada - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Nº 221 Recursos de revista ou de embargos. Interpretação razoável. Admissibilidade vedada
Interpretação razoável de preceito de lei, ainda que não seja a melhor, não dá ensejo à admissibilidade ou ao conhecimento de recurso de revista ou de embargos com base, respectivamente, na alínea c do art. 896 e na alínea b do art. 894 da CLT. A violação há de estar ligada à literalidade do preceito.
Redação original - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 e 24, 25 e 26.09.1985
Nº 221 Recursos de revista ou de embargos. Interpretação razoável. Admissibilidade vedada
Interpretação razoável de preceito de lei, ainda que não seja a melhor, não dá ensejo à admissibilidade ou ao conhecimento dos recursos de revista ou de embargos com base, respectivamente, nas alíneas "b" dos artigos 896 e 894, da Consolidação das Leis do Trabalho. A violação há que estar ligada à literalidade do preceito.