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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001172-84.2021.5.02.0052

Procedimento sumaríssimo: verbas rescisórias

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. VERBAS RESCISÓRIAS. RESCISÃO INDIRETA. FOLGAS. SEGURO DE VIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST). A agravante não impugna os fundamentos da decisão agravada, quais sejam a inobservância do art. 896, § 9.º, da CLT e a incidência das Súmulas 221 e 297, do TST. Nessas circunstâncias, o agravo não reúne condições de conhecimento, incidindo o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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