TSTAg-AIRR 0011200-29.2024.5.03.0042
Competência material da justiça do trabalho: plano de saúde
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Competência material da justiça do trabalho
- Plano de saúde
- Autogestão
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamante contra o desprovimento do seu agravo de instrumento. 2. Cinge-se a controvérsia à competência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar demanda relativa às condições de manutenção e aos valores de custeio de plano de saúde administrado por fundação instituída pelo ex-empregador após a extinção do contrato de trabalho. 3. A pretensão recursal está fundada na alegação de ofensa ao art. 114 da Constituição Federal e divergência jurisprudencial. 4. Nos termos da diretriz consolidada na Súmula 221 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado. Assim, a alegação de afronta ao art. 114 da Constituição Federal, sem a indicação expressa do dispositivo tido como violado (caput, incisos e/ou parágrafos), esbarra no óbice da Súmula 221 do TST. 5. Os paradigmas colacionados não viabilizam o processamento do recurso de revista, por ausência de tese explícita apta ao confronto e por inespecificidade, nos termos da Súmula 296, I, do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de setembro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora