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Jurisprudências

TSTAIRR 1000734-84.2023.5.02.0441

Valor da indenização por dano moral: dispensa discrimintatória

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.46/2017. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DISPENSA DISCRIMINTATÓRIA. ART. 896, § 1.º-A, II, DA CLT E SÚMULAS 221 E 296, I, DO TST. A insurgência da agravante quanto ao valor da indenização por dano moral, amparada na indicação genérica de violação dos artigos 927 e 944, do CC, os quais contemplam caput e parágrafo único, não atende o disposto no art. 896, §1.º-A, II, da CLT e na Súmula 221 do TST. Divergência jurisprudência não demonstrada, nos termos da Súmula 296, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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