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Jurisprudências

TSTAIRR 24075-09.2014.5.24.0006

Não há, portanto, impugnação específica e fundamentada aos óbices processuais erigidos no despacho denegatório

Relator(a): Maria Helena Mallmann

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST . A Vice-Presidência do Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da parte, fundamentando sua decisão na inobservância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, e § 8º, da CLT, bem como no óbice das Súmulas 297 e 221 do TST. Nas razões do agravo de instrumento, a parte recorrente limita-se a renovar a insurgência quanto ao mérito da controvérsia (terceirização, horas extras, dano moral, multa convencional e honorários), tecendo, ao final, alegações genéricas de que teria cumprido os requisitos legais. Não há, portanto, impugnação específica e fundamentada aos óbices processuais erigidos no despacho denegatório. Incidência do óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

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