TSTAg-AIRR 0100809-14.2023.5.01.0042
Execução comlurb: sociedade de economia mista
Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução comlurb
- Sociedade de economia mista
- Fase de execução
- Prerrogativas da fazenda pública
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO COMLURB. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. FASE DE EXECUÇÃO. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 153 da Tabela de IRR: "As prerrogativas processuais da Fazenda Pública, tais como a isenção de custas e o depósito recursal, aplicam-se à Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB?" Por outro lado, no caso concreto, incide óbice processual que impede o conhecimento da matéria no TST. No caso, quanto ao art. 100 da Constituição Federal, suscitado como violado, é composto de caput e vários parágrafos e incisos, e a parte não deixou expresso, de forma específica, quais desses dispositivos teriam sido ofendidos, pelo que, nesse particular, não atendeu ao disposto na Súmula nº 221 do TST e no art. 896, § 1º-A, II, da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de setembro de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora