A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelos recorrentes, com a consequência de não conhecimento do recurso interposto.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal.
O processo tramita sob o procedimento sumaríssimo, razão pela qual, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, bem como da Súmula nº 442 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo da…
A indicação de violação do art. 611 da CLT não viabiliza a revista, uma vez que o mencionado dispositivo contém caput e dois parágrafos, não tendo a reclamada apontado especificamente qual deles teria sido vulnerado, a fim de permitir o confronto com a…
Situação em que a Reclamada sustenta a incompetência da Justiça do Trabalho para dirimir a presente controvérsia, ao fundamento de que a relação jurídica entre as empresas demandadas é de cunho “estritamente comercial”.
No caso em exame, a Corte Regional condenou as rés ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais em razão do não recolhimento das contribuições previdenciárias. É exclusivamente contra essa condenação que o réu se insurge em seu recurso de revista.
Uma vez constatado que a parte reclamada, quando da interposição do Recurso de Revista, não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, notadamente por não indicação de afronta a norma legal e/ou constitucional, ou, ainda, por indicação…
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
O recurso de revista está calcado na alegação de ofensa aos arts. 62, III, 320, 818 da CLT, 373 do CPC e 80 da Lei nº 9.394/96, os quais não viabilizam o prosseguimento do recurso.
O art. 896, § 1º-A, II a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte demonstrar de forma analítica a contrariedade a dispositivo de lei, súmula…
Embora alegue a negativa de prestação jurisdicional, a parte não opôs embargos de declaração com o fim de sanar suposto vício, de sorte a tornar preclusa a questão (art. 1º, §1º, da IN 40/TST).
A indicação de contrariedade à Súmula 368 do TST, sem menção expressa do item tido como violado, esbarra no óbice da Súmula 221 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
O Estado do Rio Grande do Sul, terceiro reclamado, interpõe agravo interno contra a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento e não conheceu do recurso de revista interpostos pela primeira reclamada, Companhia Estadual de Distribuição…
Direito do Trabalho
Ausência de interesse recursal
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