TSTRRAg 276-18.2017.5.17.0008
Descontos previdenciários e fiscais: configuração de exercício de cargo de confiança
Relator(a): Morgana de Almeida
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Descontos previdenciários e fiscais
- Configuração de exercício de cargo de confiança
- Impossibilidade
- Óbice da súmula 126 do TST
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A indicação de contrariedade à Súmula 368 do TST, sem menção expressa do item tido como violado, esbarra no óbice da Súmula 221 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II – RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. CONFIGURAÇÃO DE EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE 40% SOBRE O SALÁRIO RECEBIDO, COM REFLEXOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos da Súmula 126 do TST, a instância extraordinária não revê o conteúdo do acervo instrutório nem o valor que lhe foi dado nas instâncias ordinárias. De outra sorte, a valoração dos meios de prova ofertados pela parte constitui prerrogativa do julgador, pelo princípio da persuasão racional, com previsão no ordenamento processual, na aplicação subsidiária do art. 371 do CPC. 2. Desse modo, o acolhimento das alegações recursais que contrariam o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual o autor, "não obstante promovido em 01 de abril de 2008 ao cargo de supervisão de serviços gerais, não recebeu aumento de seu salário", implicaria o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; e, II - não conhecer do recurso de revista.