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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 20833-02.2021.5.04.0702

Ausência de interesse recursal: ceee-d

Relator(a): Morgana de Almeida

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Ausência de interesse recursal
  • Ceee-d
  • Competência da justiça do trabalho
  • Auxílio por morte
  • Pagamento realizado diretamente pela ex-empregadora
  • Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida

Ementa

I – AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO INCABÍVEL. 1. O Estado do Rio Grande do Sul, terceiro reclamado, interpõe agravo interno contra a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento e não conheceu do recurso de revista interpostos pela primeira reclamada, Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. 2. A figura-se incabível o presente agravo, porquanto o ora agravante não interpôs recurso de revista e, via de consequência, agravo de instrumento, razão pela qual não possui interesse processual. Agravo não conhecido. II – AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CEEE-D. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUXÍLIO POR MORTE. PAGAMENTO REALIZADO DIRETAMENTE PELA EX-EMPREGADORA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. MATÉRIA CONSTANTE DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 2. Na hipótese dos autos , deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbices ao conhecimento do recurso de revista a incidência da Súmula 221 do TST e a impertinência dos dispositivos legais indicados como violados. Limita-se a afirmar, genericamente, que atendeu aos pressupostos de admissibilidade do art. 896 da CLT e a renovar sua insurgência quanto à competência da Justiça do Trabalho. 3. Na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do agravo, deve-se reputá-lo como desfundamentado. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos agravos.

Indexação

Complementação de Aposentadoria / Pensão; Competência; Prescrição; Condições da Ação

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