TSTAg-RRAg 0020911-73.2023.5.04.0201
Adicional de insalubridade: honorários advocatícios sucumbenciais
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Óbice do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Transcrição integral
- Pressuposto recursal não observado
- Honorários periciais
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelos recorrentes, com a consequência de não conhecimento do recurso interposto. No caso, a Reclamada não se desincumbiu do ônus processual, previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, razão pela qual inviabilizado o processamento do recurso de revista. Vale salientar que a transcrição integral da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional no acórdão regional não tem o condão de satisfazer o pressuposto recursal mencionado. Dessa forma, o conhecimento do recurso de revista encontra óbice no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Logo, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada. Agravo não provido. 2. HONORÁRIOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DO DISPOSITIVO SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 221/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Situação em que a parte indicou de forma genérica violação do art. 790-B da CLT (composto por caput e três parágrafos), sem demonstração clara e específica do dispositivo efetivamente vulnerado. Incide, portanto, o óbice consagrado na Súmula 221/TST, que assim dispõe: “A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado”. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelos recorrentes, com a consequência de não conhecimento do recurso interposto. No caso, a Reclamada não se desincumbiu do ônus processual, previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, razão pela qual inviabilizado o processamento do recurso de revista. Ressalto que a transcrição integral da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional no acórdão regional não tem o condão de satisfazer o pressuposto recursal mencionado. Dessa forma, o conhecimento do recurso de revista encontra óbice no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Desse modo, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 6 de outubro de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator