I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho. (ex-Súmula nº 90 - RA 80/1978, DJ 10.11.1978) II - A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas "in itinere". (ex-OJ nº 50 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995) III - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere". (ex-Súmula nº 324 Res. 16/1993, DJ 21.12.1993) IV - Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público. (ex-Súmula nº 325 Res. 17/1993, DJ 21.12.1993) V - Considerando que as horas "in itinere" são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo. (ex-OJ nº 236 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
1 – A argumentação do Recurso de Revista parte de premissas que não estão consignadas no acórdão recorrido, em desatendimento ao disposto no art. 896, §1.º-A, I, da CLT.
Extrai-se do acórdão recorrido que, no período anterior à Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), o Regional assentou que a reclamada fornecia transporte gratuito ao reclamante e que ela não comprovou a existência de transporte público regular ou sua…
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, quanto ao tema “preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional” com fulcro no art. 896, 1º-A, IV, da CLT, quanto ao tema “prescrição” com arrimo na Súmula nº 297/TST e,…
Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ".
Discute nos autos a aplicabilidade da Lei 5.811/72 ao empregado que, embora pertencente aos quadros da Petrobras, não desenvolve seus ofícios em área de exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo, ou em qualquer outro ramo petroquímico.
A Corte Regional registrou que: - Entendeu a Origem que em relação ao paradigma Nilton foi comprovada a identidade de funções, tanto em relação às avaliações de desempenho como pelo depoimento da própria reclamada.
Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
A configuração de negativa de prestação jurisdicional depende da ausência de posicionamento judicial a respeito de pedido ou aspecto controvertido, de natureza fático-probatória, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria a esta instância superior.
Verifica-se que o despacho de admissibilidade do recurso de revista foi denegado sob a fundamentação de que o réu não preencheu o requisito do art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT e, no entanto, a parte agravante insurge-se apenas quanto ao mérito da…
Na hipótese, a Corte Regional manteve a r. sentença que indeferiu o pedido de pagamento de horas extras, decorrentes do tempo de espera e de horas in itinere , sob a fundamentação de que não ficou comprovada a impossibilidade de utilização de transporte…
Na hipótese, a Corte Regional assentou expressamente que "conforme se observa do controle de jornada de fl. 326, no dia 05/11/2017, embora apontados minutos residuais pela ré, não houve seu cômputo nos controles de ponto.
Verifica-se que o recurso de revista se encontra desfundamentado, nos termos art. 896 da CLT, uma vez que a parte não indica violação de dispositivo legal ou constitucional, contrariedade à súmula ou orientação jurisprudencial do TST ou à súmula vinculante…
Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos adicionais, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo .
Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, por meio da qual denegado seguimento ao recurso de revista no tocante ao tema "intervalo intrajornada", ante os óbices das Súmulas 126 e 333 do TST.
Direito Civil
Intervalo intrajornada
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