TSTAg-RRAg 261-35.2016.5.05.0132
Horas in itinere: pagamento indevido
- Direito do Trabalho
- Horas in itinere
- Pagamento indevido
- Petroleiro
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . PAGAMENTO INDEVIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM TERMELÉTRICA PERTENCENTE À COMPANHIA PETROLÍFERA. PETROLEIRO. LEI Nº 5.811/1972. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO TEMA 50 DA TABELA DE PRECEDENTES VINCULANTES DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Discute nos autos a aplicabilidade da Lei 5.811/72 ao empregado que, embora pertencente aos quadros da Petrobras, não desenvolve seus ofícios em área de exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo, ou em qualquer outro ramo petroquímico. Na hipótese, o Tribunal Regional, com amparo na Lei 5.811/72, decidiu que " o reclamante desenvolvia suas atividades na UTE AREMBEPE, em regime de turno ininterrupto de revezamento, o que é fato incontroverso, estando submetido às disposições da Lei n. 5.811/72. Assim, nos termos do artigo 3º do citado dispositivo legal, uma vez que a concessão de transporte pelo empregador decorre de uma exigência legal, não faz jus o autor ao pagamento de horas in itinere ". Acerca da controvérsia, a jurisprudência desta Corte tem se consolidado no sentido de que os empregados de companhias petrolíferas regidos pela Lei nº 5.811/72, submetidos a turnos de revezamento de 8 (oito) horas, não fazem jus à percepção de horas in itinere , uma vez que o fornecimento de transporte gratuito decorre de imposição legal, emanada do inciso IV do artigo 3º do referido diploma, não se aplicando à espécie o disposto na Súmula 90 desta Corte Superior. No mesmo sentido, o Tribunal Pleno do TST, por meio do Tema 50 da Tabela de Precedentes Vinculantes, fixou tese de que " Não são devidas horas in itinere aos empregados enquadrados no regime do art. 1º da Lei nº 5.811/1972, uma vez que o art. 3º, inciso IV, do referido diploma legal determina o fornecimento de transporte gratuito. " Assim, constatado que a decisão agravada se amolda ao precedente vinculante do TST, nenhum reparo enseja a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas in Itinere; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional