O artigo 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade.
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Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, da CLT, não há falar-se em transcendência da causa, em quaisquer de suas vertentes.
A pretensão indenizatória decorrente de acidente de trabalho possui natureza de responsabilidade civil, não se confundindo com a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelo inadimplemento de obrigações trabalhistas da empresa prestadora de…
No julgamento do " leading case" RE 828040, Tema 932 da tabela de repercussão geral, a questão relativa à possibilidade de responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes do trabalho foi examinada pelo Supremo Tribunal Federal.
Verificada a omissão no acórdão embargado, que deixou de transcrever o comando de retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem para exame dos temas remanescentes do recurso ordinário das partes — o qual havia sido expressamente determinado…
Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional manteve a sentença a qual condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, estéticos e materiais (pensão) em decorrência do acidente do trabalho que resultou na amputação das falanges distais do…
Não se conhece do agravo quanto ao tema "honorários periciais", visto que a parte não atacou o fundamento adotado da decisão agravada ("a recorrente não indicou violação de dispositivo legal ou constitucional, tampouco conflito com Súmula do TST, Súmula…
A pretensão recursal de reexame da distribuição do ônus de acionamento da seguradora e da suficiência da cobertura securitária esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas em sede de recurso de revista, sendo insuscetível de…
Constatado que o Regional analisou todas as questões suscitadas pela parte reclamada, não há falar-se em nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, mas, tão somente, em descontentamento com o desfecho jurídico dado à questão controvertida.
Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido.
Ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos no sentido de que é aplicável a responsabilidade objetiva, nos moldes do art. 927, parágrafo único, do Código Civil e da jurisprudência do TST e do STF.
No caso, é incontroversa a ocorrência do acidente de trabalho típico, que resultou na incapacidade parcial definitiva do reclamante, na ordem de 12,5%.
O acórdão embargado apreciou de forma fundamentada a controvérsia, concluindo, a partir das premissas fáticas fixadas pelo Tribunal Regional, pela responsabilidade civil da empregadora.
Na decisão agravada, foi reconhecida a transcendência da causa e foi dado provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista autoral, para restabelecer a sentença na qual se aplicou a responsabilidade objetiva das Reclamadas, em consonância com a…
No caso dos autos, observa-se que a causa não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional manifestou-se expressamente quanto à ausência de culpa ou dolo da parte reclamada pelo acidente, de modo que não há como lhe atribuir responsabilidade.
Direito do Trabalho
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional não configurada
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