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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 932 · RE 828.040

Possibilidade de responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho.

Relatoria: min. Alexandre de Moraes

Precedente qualificadoTese firmada Direito do Trabalho

Tese

O artigo 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade.

Questão submetida a julgamento

Recurso Extraordinário no qual se discute, à luz dos arts. 7º, inc. XXVIII, 37, § 6º, 59 e 97 da Constituição da República, a aplicação da teoria do risco, prevista no art. 927, parágrafo único, do Código Civil, aos danos decorrentes de acidentes de trabalho.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida10 de fevereiro de 2017
  2. Mérito julgado5 de setembro de 2019
  3. Acórdão publicado26 de junho de 2020
  4. Trânsito em julgado5 de agosto de 2020

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