TSTARR 1000235-17.2018.5.02.0008
Indenização por dano material: seguro obrigatório previsto no art. 45 da lei nº 9.615/98
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Direito Desportivo
- Indenização por dano material
- Seguro obrigatório previsto no art. 45 da lei nº 9.615/98
- Ausência de juntada da apólice pela entidade desportiva
- Matéria decidida com base no conjunto fático-probatório dos autos
- Indenização por dano moral
- Atleta profissional de futebol
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. SEGURO OBRIGATÓRIO PREVISTO NO ART. 45 DA LEI Nº 9.615/98. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA APÓLICE PELA ENTIDADE DESPORTIVA. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA EXTENSÃO DA COBERTURA E DO ÔNUS DE ACIONAMENTO. MATÉRIA DECIDIDA COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 126 DO TST. A pretensão recursal de reexame da distribuição do ônus de acionamento da seguradora e da suficiência da cobertura securitária esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas em sede de recurso de revista, sendo insuscetível de conhecimento pelas alíneas "a" e "c" do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATLETA PROFISSIONAL DE FUTEBOL. LESÃO SOFRIDA DURANTE TREINAMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ATIVIDADE DE RISCO ESPECIAL. ART. 927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. TEMA 932 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESNECESSIDADE DE PROVA DE CULPA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 828.040 (Tema 932 da Repercussão Geral), fixou tese vinculante segundo a qual o art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidente de trabalho quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva, e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade. A atividade de atleta profissional de futebol se enquadra nessa hipótese, porquanto a própria Lei nº 9.615/98 reconhece, em seus arts. 34, III, e 45, a existência de risco especial e habitual inerente a essa atividade, ao impor à entidade desportiva empregadora os deveres de submeter os atletas a exames médicos e clínicos necessários à prática desportiva e de contratar seguro de vida e acidentes pessoais destinado a cobrir os riscos a que estão sujeitos. Comprovados o dano e o nexo de causalidade entre a lesão sofrida pelo atleta e a atividade de treinamento desenvolvida em benefício do empregador, exsurge o dever de indenizar independentemente da demonstração de culpa, sendo dispensável, nessa hipótese, a prova de conduta culposa do empregador, e correta a conclusão de que o dano moral se configura in re ipsa . Inviável o conhecimento do recurso, a teor da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista do reclamado de que não se conhece. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PRESUNÇÃO RELATIVA. REMUNERAÇÃO PRETÉRITA SUPERIOR. IRRELEVÂNCIA. SÚMULA 463, I, DO TST. Nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT e da Súmula 463, I, do TST, a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural prescinde de comprovação documental de miserabilidade jurídica, bastando a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por advogado com poderes específicos para tal finalidade, a qual goza de presunção relativa de veracidade (art. 99, § 3º, do CPC, subsidiariamente aplicável ex vi do art. 769 da CLT e do art. 15 do CPC). O parâmetro remuneratório do § 3º do art. 790 da CLT constitui hipótese de concessão facultada de ofício pelo julgador, e não requisito impeditivo do deferimento do benefício àqueles que, mediante declaração idônea, atestem insuficiência atual de recursos. A mera circunstância de o trabalhador ter auferido, em vínculo empregatício anterior, remuneração superior ao teto do art. 790, § 3º, não autoriza presunção de capacidade financeira atual para fazer frente às despesas processuais, sobretudo quando o próprio acórdão regional reconhece a percepção de remuneração substancialmente inferior no vínculo mais recente. A inferência de acúmulo patrimonial a partir de ganhos pretéritos, desacompanhada de qualquer elemento probatório concreto nos autos, configura presunção não amparada em fato provado, insuficiente para elidir a presunção legal de hipossuficiência. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. ATLETA PROFISSIONAL DE FUTEBOL. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. COMPATIBILIDADE COM A GARANTIA DO ART. 118 DA LEI Nº 8.213/91. SÚMULA 378, III, DO TST. FUNDAMENTO FÁTICO AUTÔNOMO E SUFICIENTE NÃO IMPUGNADO. Na hipótese, além da tese jurídica sobre a compatibilidade entre contrato a termo e estabilidade acidentária, o Tribunal Regional consignou, como fundamento fático autônomo, a ausência de suspensão do contrato de trabalho por afastamento previdenciário superior a 15 dias, com percepção de auxílio-doença acidentário pressuposto fático indispensável ao reconhecimento da garantia de emprego em qualquer modalidade de contratação, a teor da própria Súmula 378, I, do TST. Não impugnado especificamente esse fundamento fático nas razões recursais, e sendo vedado o reexame de fatos e provas em sede extraordinária (Súmula 126 do TST), subsiste incólume a decisão regional. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento interposto pelo reclamado, no mérito, negar-lhe provimento; II - não conhecer do recurso de revista do reclamado quanto ao tema "indenização por dano moral"; conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamante, apenas quanto ao tema "Assistência Judiciária Gratuita", por contrariedade à Súmula 463 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para conceder ao reclamante a gratuidade judiciária e isentá-lo do pagamento de despesas processuais.
Indexação
Acidente de Trabalho; Estabilidade Acidentária; Acidente de Trabalho; Assistência Judiciária Gratuita