TSTAg-ED-AIRR 12236-54.2016.5.18.0015
Manpower staffing ltda: acidente de trabalho
Relator(a): Alexandre Luiz Ramos
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Manpower staffing ltda
- Acidente de trabalho
- Óbito do empregado
- Acidente de trânsito
- Deslocamento a serviço
- Técnico de campo
Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA 1ª RECLAMADA - MANPOWER STAFFING LTDA. ACIDENTE DE TRABALHO. ÓBITO DO EMPREGADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DESLOCAMENTO A SERVIÇO. TÉCNICO DE CAMPO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. TEMA 932 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ART. 927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. NÃO DEMONSTRADO O DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Na decisão agravada, foi reconhecida a transcendência da causa e foi dado provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista autoral, para restabelecer a sentença na qual se aplicou a responsabilidade objetiva das Reclamadas, em consonância com a jurisprudência vinculante do STF e iterativa desta Corte Superior. II. Mantém-se o entendimento de que a atividade exercida pelo de cujus , com deslocamentos habituais e frequentes em rodovias para atendimento de clientes em diversas localidades, implicava exposição a risco acentuado de trânsito, atraindo a responsabilidade objetiva do empregador, não se cogitando de culpa exclusiva de terceiro, não registrada no acórdão regional recorrido. III. Por outro lado, não prosperam as alegações da Reclamada, relativas à ausência de transcendência, ao não atendimento dos requisitos do art. 896, §1º-A, da CLT e à incidência das Súmulas 126 e 422 do TST, haja vista que, a par da tese fixada no Tema 932 de repercussão geral do STF, na decisão agravada foram transcritos diversos precedentes do TST nos quais é aplicada a responsabilidade objetiva do empregador pelo risco profissional nas atividades que expõem o obreiro aos riscos próprios do trânsito, sobressaindo a transcendência política da causa, sendo certo que os recursos autorais atenderam todos os pressupostos de admissibilidade recursal. IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Civil do Empregador; Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho