TSTEDCiv-RR-RR 0010581-84.2022.5.15.0188
Acidente de trabalho típico: responsabilidade civil do empregador
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Acidente de trabalho típico
- Responsabilidade civil do empregador
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O acórdão embargado apreciou de forma fundamentada a controvérsia, concluindo, a partir das premissas fáticas fixadas pelo Tribunal Regional, pela responsabilidade civil da empregadora. As alegações relativas à incidência da Súmula nº 126 do TST, aos óbices de admissibilidade do recurso de revista, à culpa exclusiva da vítima, à ruptura do nexo causal, ao Tema 932 do STF e à prescrição traduzem mero inconformismo com o entendimento adotado, não evidenciando os vícios previstos no art. 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 1 de setembro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator