A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O recurso de revista que se pretende processar não está qualificado, em seus temas, pelos indicadores de transcendência. O artigo 71, § 5º, da CLT, com redação dada pela Lei 13.103/2015, determina:
Constatada violação do art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista . Agravo a que se dá provimento.
Constatado vício no julgado que fica subentendido como omissão, com a necessidade ainda de acrescer fundamentos, devem ser providos os embargos de declaração, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do Código de Processo Civil 2.
A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão.
De início, registre-se que foi reconhecida a transcendência jurídica do apelo da reclamante, nos termos do artigo 896-A, § 1º, IV, da CLT, em virtude da afetação da controvérsia ao Tema Repetitivo nº 149 desta Corte, ainda pendente de julgamento, e sem…
No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve o indeferimento do pedido de devolução dos valores, fixando a premissa fática de que a reclamada comprovou que o reclamante autorizou expressamente o desconto das mensalidades em sua folha de pagamento, e que o…
A questão jurídica trazida a debate foi clara e expressamente analisada, esclarecendo-se, de início, que " A controvérsia cinge-se à prescrição da pretensão de diferenças de complementação de aposentadoria decorrente da incorporação do auxílio-alimentação…
Na hipótese, a Corte Regional registrou: "e ste processo foi ajuizado em 25/10/2023 e, por conseguinte, são aplicáveis as normas processuais introduzidas pela Lei n. 13.467/17, cuja vigência se deu a partir de 11.11.2017.
Constatada possível violação do caput do art. 6º da LINDB, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. Agravo a que se dá provimento.
O agravo de instrumento obreiro, em relação ao direito intertemporal aplicável às alterações introduzidas pela Lei 13.467/17 , no tocante à limitação do art. 59-B da CLT quanto ao pagamento das horas extras , foi julgado intranscendente, por não atender a…
A decisão recorrida está em sintonia com o precedente de observância obrigatória fixado nesta Corte e a parte não demonstra distinção capaz de afastá-lo. Ausente a transcendência da causa. Agravo interno conhecido e não provido.
Direito do Trabalho
Ausente a transcendência da causa
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.