TSTAg-AIRR 100375-65.2020.5.01.0483
Adicional de sobreaviso: trabalhador marítimo embarcado
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Marítimo e Portuário
- Adicional de sobreaviso
- Trabalhador marítimo embarcado
- Regime de confinamento (lei nº 5.811/72)
- Exegese da súmula nº 96 do TST
- Ausência de prova do tempo à disposição
- Óbice das súmulas 126 e 333 do TST e do artigo 896, § 7º, da CLT
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE SOBREAVISO. TRABALHADOR MARÍTIMO EMBARCADO. REGIME DE CONFINAMENTO (LEI Nº 5.811/72). EXEGESE DA SÚMULA Nº 96 DO TST. AUSÊNCIA DE PROVA DO TEMPO À DISPOSIÇÃO. ÓBICE DAS SÚMULAS 126 E 333 DO TST E DO ARTIGO 896, § 7º, DA CLT. 2. INTERVALO INTERJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO. EFICÁCIA IMEDIATA DA LEI Nº 13.467/2017. NATUREZA INDENIZATÓRIA E LIMITAÇÃO AO TEMPO SUPRIMIDO. TEMA REPETITIVO Nº 23 DO TST. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE. ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Interjornadas