TSTRRAg-Ag-RRAg 0101245-81.2019.5.01.0019
Multa do artigo 477, § 8º, da CLT devida na hipótese de reversão da dispensa por justa causa em juízo
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Ausente a transcendência da causa
- Intervalo intrajornada
- Desconstituição dos controles de jornada
- Reversão da justa causa em juízo
- Falta grave do empregado não comprovada
- Pretensão recursal calcada no revolvimento de fatos e provas
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. TEMA REPETITIVO Nº 71. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT DEVIDA NA HIPÓTESE DE REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA EM JUÍZO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A decisão recorrida está em sintonia com o precedente de observância obrigatória fixado nesta Corte e a parte não demonstra distinção capaz de afastá-lo. Ausente a transcendência da causa. Agravo interno conhecido e não provido. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. DESCONSTITUIÇÃO DOS CONTROLES DE JORNADA. 3. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. FALTA GRAVE DO EMPREGADO NÃO COMPROVADA. PRETENSÃO RECURSAL CALCADA NO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. 4. REGIME DE TRABALHO 12X36. FERIADOS TRABALHADOS. ARTIGO 59-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI Nº 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TEMA REPETITIVO Nº 23. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. REGIME DE TRABALHO 12X36. FERIADOS TRABALHADOS. ARTIGO 59-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI Nº 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TEMA REPETITIVO Nº 23. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula nº 444 do TST. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. REGIME DE TRABALHO 12X36. FERIADOS TRABALHADOS. ARTIGO 59-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI Nº 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TEMA REPETITIVO Nº 23. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. De acordo com a tese firmada no julgamento do IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004, de observância obrigatória, a " Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ". Nesse ensejo, a partir de 11.11.2017, não mais é devido o pagamento de horas extras por labor em feriados, em regime de trabalho de 12x36, os quais passaram a ser considerados compensados. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo interno para, reformando a decisão às fls.640-642, determinar o processamento do agravo de instrumento apenas quanto ao tema ¿REGIME DE TRABALHO 12X36. FERIADOS TRABALHADOS. ARTIGO 59-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI Nº 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TEMA REPETITIVO Nº 23¿. Também por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema ¿REGIME DE TRABALHO 12X36. FERIADOS TRABALHADOS. ARTIGO 59-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI Nº 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TEMA REPETITIVO Nº 23¿. Ainda à unanimidade, CONHECER do recurso de revista, apenas quanto ao tema ¿REGIME DE TRABALHO 12X36. FERIADOS TRABALHADOS. ARTIGO 59-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI Nº 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TEMA REPETITIVO Nº 23¿, por contrariedade à Súmula nº 444 do TST, e no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO PARCIAL para excluir da condenação o pagamento em dobro dos feriados laborados a partir de 11/11/2017. Fica mantido o valor arbitrado à condenação, para fins processuais. Brasília, 13 de agosto de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator