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Jurisprudências

TSTRR 10842-91.2020.5.15.0132

Minutos residuais: contrato de trabalho vigente antes e após a lei nº 13.467/2017

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Minutos residuais
  • Contrato de trabalho vigente antes e após a lei nº 13.467/2017
  • Limitação temporal da condenação
  • Aplicação da lei no tempo
  • Prescrição e Decadência
  • Perdas e Danos

Ementa

I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – MINUTOS RESIDUAIS. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. TEMA 23 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do caput do art. 6º da LINDB, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. Agravo a que se dá provimento. II – RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – MINUTOS RESIDUAIS. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. TEMA 23 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A fim de encerrar as discussões acerca da aplicação da Lei nº 13.467/2017, no julgamento do IncJulgRREmbRep – 528-80.2018.5.14.0004, leading case do Tema 23 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos desta Corte Superior, o Tribunal Pleno do TST firmou tese vinculante de que " A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ". Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento ao agravo a fim de prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista apenas quanto ao tema "MINUTOS RESIDUAIS. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. TEMA 23 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS"; II - conhecer do recurso de revista por violação do caput do art. 6º da LINDB, e, no mérito, dar-lhe provimento para limitar a condenação à entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017 (10/11/2017), conforme se apurar em liquidação.

Indexação

Prescrição e Decadência; Perdas e Danos; Correção Monetária; Contagem de Minutos Residuais

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