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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR 1001348-51.2021.5.02.0056

Fundação casa: diferenças salariais

  • Direito do Trabalho
  • Fundação casa
  • Diferenças salariais
  • Progressões por antiguidade
  • Limitação da condenação à entrada em vigor da lei n.º 13.467/2017
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Plano de Cargos e Salários

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAÇÃO CASA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º 13.467/2017. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS COM EFEITO MODIFICATIVO. 1. Constatado vício no julgado que fica subentendido como omissão, com a necessidade ainda de acrescer fundamentos, devem ser providos os embargos de declaração, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do Código de Processo Civil 2. Por decisão monocrática deu-se provimento ao recurso de revista do reclamante no tema "PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE", condenando a reclamada " ao pagamento das diferenças salariais, parcelas vencidas e vincendas, decorrentes das promoções por antiguidade não concedidas, bem como à obrigação de proceder ao correto reenquadramento salarial da parte autora .". 3. Oportunamente, esta Corte Superior fixou tese vinculante no Tema 23 dos Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, no sentido de que " A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ". 4. Em contrapartida, ao julgar o RR n.º 1001720-07.2023.5.02.0322 ( Tema n.º 194 ), fixou a seguinte tese jurídica: " É devida a promoção pelo critério de antiguidade, no período anterior ao advento da Lei 13.467/2017, na hipótese em que o Plano de Cargos e Salários não prevê a alternância dos critérios merecimento e antiguidade ". 5. Nesse contexto, a limitação da condenação ao pagamento das promoções por antiguidade que foram deferidas, em relação ao período anterior à vigência da Lei n.º 13.467/2017, é medida que se impõe e se alinha às teses fixadas por este Tribunal Superior do Trabalho. Embargos de Declaração providos, com efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração, com o objetivo de sanar o que acabou vindo como omissão, além de acrescer fundamentos, nos termos da fundamentação, atribuindo efeito modificativo ao julgado.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Plano de Cargos e Salários

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