A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Regional concluiu, a partir do exame do conjunto fático-probatório dos autos, que não ficou demonstrado que a autora se ativava na limpeza de banheiros de grande circulação a ensejar a aplicação do item II da Súmula n.º 448 do TST e excluiu a…
STF - INTERVALO INTRAJORNADA – DIREITO INTERTEMPORAL – CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E ENCERRADO APÓS À REFORMA TRABALHISTA – TEMA N° 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos…
A controvérsia dos autos não abrange a incorporação da gratificação de função anteriormente recebida por empregado que deixou de exercer a função gratificada.
O Tribunal Regional não dirimiu a controvérsia sob a ótica da pretendida aplicação das inovações introduzidas pela Lei nº 13.467/2017 (Tema nº 23 IRR), notadamente acerca do requisito relativo ao tempo de serviço não superior a 4 anos, de maneira que o…
Constatado o desacerto da decisão agravada, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que as razões do recurso de revista da reclamada sejam reexaminadas, na matéria em epígrafe. Agravo interno conhecido e provido .
Direito Civil
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada…
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
O debate sobre a aplicação imediata da Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso no momento da sua entrada em vigor detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT.
Caso em que o Tribunal Regional, em soberana análise do conjunto fático-probatório dos autos, registrou que não houve prova de que o Autor tenha sido privado de descanso ou do convívio social ou familiar, sendo impossível concluir que houve prejuízo a um…
Caso em que o Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário da Reclamada, “para restringir a condenação ao pagamento do adicional de hora extra sobre as horas acrescidas a partir de junho de 2019”.
Hipótese em que a decisão regional consignou que a reclamada não se desincumbiu do ônus de comprovar fato impeditivo do direito da reclamante. Assim, a decisão regional está em consonância com o item VIII da Súmula 6, do TST.
O debate envolve a análise dos artigos 60 e 611-A, XIII, da CLT, à luz do Tema 23 da Tabela de Recurso de Revista Repetitivos do TST. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT.
Constatado que a decisão agravada encontra-se em desconformidade com entendimento desta Corte, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento em recurso de revista seja regularmente processado. Agravo interno provido.
O debate envolve a análise dos artigos 60 e 611-A, XIII, da CLT, à luz do Tema 23 da Tabela de Recurso de Revista Repetitivos do TST. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT.
Direito Civil
Turnos ininterruptos de revezamento em atividade insalubre
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida.
Direito do Trabalho
Responsabilidade subsidiária
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.