TSTAg-AIRR 1000544-77.2021.5.02.0252
Minutos residuais: base de cálculo das horas extras
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Minutos residuais
- Base de cálculo das horas extras
- Supressão por norma coletiva
- Possibilidade
- Decisão conforme a precedente vinculante do e
- Intervalo intrajornada
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - MINUTOS RESIDUAIS - BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS - SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA – POSSIBILIDADE - TEMA N° 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DA EXCELSA CORTE – DECISÃO CONFORME A PRECEDENTE VINCULANTE DO E. STF - INTERVALO INTRAJORNADA – DIREITO INTERTEMPORAL – CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E ENCERRADO APÓS À REFORMA TRABALHISTA – TEMA N° 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Base de Cálculo; Contagem de Minutos Residuais