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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000544-77.2021.5.02.0252

Minutos residuais: base de cálculo das horas extras

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Minutos residuais
  • Base de cálculo das horas extras
  • Supressão por norma coletiva
  • Possibilidade
  • Decisão conforme a precedente vinculante do e
  • Intervalo intrajornada

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - MINUTOS RESIDUAIS - BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS - SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA – POSSIBILIDADE - TEMA N° 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DA EXCELSA CORTE – DECISÃO CONFORME A PRECEDENTE VINCULANTE DO E. STF - INTERVALO INTRAJORNADA – DIREITO INTERTEMPORAL – CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E ENCERRADO APÓS À REFORMA TRABALHISTA – TEMA N° 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Base de Cálculo; Contagem de Minutos Residuais

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