A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Sob a ótica do direito intertemporal, a decisão está em plena conformidade com a tese de observância obrigatória fixada quando do julgamento do IncJulgRREmbRep-528- 80.2018.5.14.0004, segundo a qual, “A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos…
O Tribunal Regional, no exercício do primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, pode examinar não apenas os pressupostos extrínsecos, mas também os requisitos intrínsecos previstos no art. 896 da CLT.
CASO EM EXAME Embargos interpostos pela reclamada contra acórdão da 3ª Turma que manteve a condenação ao pagamento integral do intervalo intrajornada parcialmente usufruído, com natureza salarial e reflexos, durante todo o período contratual, inclusive após…
Não se vislumbra julgamento extra petita quando a decisão judicial observa estritamente os contornos da demanda, dando provimento ao recurso nos limites da lide.
Os embargos tiveram o seguimento denegado, por deserto, ao fundamento de que a reclamada, " no prazo alusivo ao recurso de embargos à SDI-1, não apresentou o comprovante de registro da apólice perante a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP ".
A parte não demonstra o desacerto da decisão monocrática que manteve a limitação da condenação da reclamada pelo desrespeito ao intervalo do artigo 384 da CLT à entrada em vigor da Lei n.° 13.467/17, uma vez que referida decisão está em sintonia com o Tema…
TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Na decisão monocrática agravada foi reconhecida a transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento.
Não merece reparos a decisão unipessoal em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois, no caso vertente, consta do acórdão regional ser incontroverso que a parte reclamante aufere adicional de periculosidade.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Divisando que o tema “progressão por antiguidade” oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 461, § 2º, da CLT, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe.
O Tribunal Regional apreciou a controvérsia relativa aos reflexos do adicional de periculosidade, consignando que o pedido formulado na petição inicial não contemplava expressamente a integração do adicional de periculosidade na base de cálculo do adicional…
Nas razões do agravo, a Agravante não se insurge contra o fundamento da decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pela Reclamante (direito adquirido decorrente de norma regulamentar), buscando discutir a revogação do…
Divisando que o tema em apreço oferece transcendência política, e diante da possível ofensa ao art. 5º, II, da Constituição da República, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe.
Direito Civil
Base de cálculo do adicional de periculosidade
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