TSTAg-RR 477-11.2021.5.09.0002
Intervalo do art. 384 da lei consolidada: aplica-se o óbice da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7.º, da Lei Consolidada
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito do Trabalho
- Intervalo do art. 384 da lei consolidada
- Horas Extras
- Intervalo 15 Minutos Mulher
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO DO ART. 384 DA LEI CONSOLIDADA. TEMA N.° 528 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMAS N.°s 23 E 63 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. DESPROVIMENTO. A parte não demonstra o desacerto da decisão monocrática que manteve a limitação da condenação da reclamada pelo desrespeito ao intervalo do artigo 384 da CLT à entrada em vigor da Lei n.° 13.467/17, uma vez que referida decisão está em sintonia com o Tema n.° 528 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal e com os Temas n.°s 23 e 63 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Aplica-se o óbice da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7.º, da Lei Consolidada. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo 15 Minutos Mulher