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Jurisprudências

TSTAg-RR 477-11.2021.5.09.0002

Intervalo do art. 384 da lei consolidada: aplica-se o óbice da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7.º, da Lei Consolidada

Relator(a): Margareth Rodrigues Costa

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO DO ART. 384 DA LEI CONSOLIDADA. TEMA N.° 528 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMAS N.°s 23 E 63 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. DESPROVIMENTO. A parte não demonstra o desacerto da decisão monocrática que manteve a limitação da condenação da reclamada pelo desrespeito ao intervalo do artigo 384 da CLT à entrada em vigor da Lei n.° 13.467/17, uma vez que referida decisão está em sintonia com o Tema n.° 528 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal e com os Temas n.°s 23 e 63 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Aplica-se o óbice da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7.º, da Lei Consolidada. Agravo interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Intervalo 15 Minutos Mulher

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