TSTEmb-RR 663-18.2020.5.14.0006
Preparo do recurso de embargos: seguro garantia judicial
Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Preparo do recurso de embargos
- Seguro garantia judicial
- Deserção afastada
- Susep "
- Afasta-se, pois, a deserção reconhecida na decisão agravada
- Auxílio-alimentação
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. PREPARO DO RECURSO DE EMBARGOS. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. NÚMERO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP CONSTANTE DO FRONTISPÍCIO DO DOCUMENTO. DESERÇÃO AFASTADA. 1. Os embargos tiveram o seguimento denegado, por deserto, ao fundamento de que a reclamada, " no prazo alusivo ao recurso de embargos à SDI-1, não apresentou o comprovante de registro da apólice perante a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP ". 2 . Verifica-se, contudo, que o número de registro na SUSEP está indicado no frontispício da apólice juntada no momento da interposição do recurso de embargos, o que é suficiente para os fins do Ato Conjunto TST.CGJT nº 1º/2019. 3 . Afasta-se, pois, a deserção reconhecida na decisão agravada. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. APLICAÇÃO IMEDIATA DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA (LEI 13.467/2017). TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. A reclamada demonstrou divergência jurisprudencial formalmente válida e específica, de maneira que merece trânsito o recurso de embargos. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. APLICAÇÃO IMEDIATA DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA (LEI 13.467/2017). TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. 1. No caso dos autos, o Tribunal de origem reconheceu que o auxílio-alimentação era percebido com natureza salarial, por força do contrato de trabalho. Nesse contexto, entendeu que a " alteração da natureza jurídica da parcela para indenizatória, seja por adesão da empresa ao PAT, ou por superveniente previsão em norma coletiva ou por alteração legislativa, não afeta os trabalhadores que já vinham recebendo o auxílio a título salarial ". Assim, manteve a sentença quanto ao pagamento de reflexos do auxílio-alimentação, limitando a condenação à data da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. 2 . A Eg. Terceira Turma, por sua vez, deu provimento ao recurso de revista do reclamante, para " afastar a limitação de pagamento dos reflexos do auxílio-alimentação ao advento da Lei 13.467/17 ". Entendeu que a referida lei não é aplicável aos contratos de trabalho em curso. 3. A questão relativa à aplicação da Lei 13.467/2017 no tempo foi decidida no julgamento do IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004 (Tema 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos). Naquela oportunidade, o Tribunal Pleno desta Corte fixou tese jurídica no sentido de que " a Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ". 4. Em relação aos direitos decorrentes do contrato de trabalho – caso dos autos -, esta Subseção já decidiu pela inaplicabilidade da tese fixada no Tema 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos. 5 . Assim, ainda que por fundamento diverso daquele adotado na decisão embargada, merece ser mantida a conclusão nela contida, no sentido de afastar " a limitação de pagamento dos reflexos do auxílio-alimentação ao advento da Lei 13.467/17 ". Recurso de embargos conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, i) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de embargos; e ii) conhecer do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Base de Cálculo; CEF - Auxílio Alimentação