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Jurisprudências

TSTRR 10292-36.2020.5.15.0152

Negativa de prestação jurisdicional: não reconhecimento

Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não reconhecimento
  • Ausente, desse modo, a transcendência da causa
  • Aplicação imediata aos contratos em curso
  • A discussão é afeta ao tema "direito intertemporal
  • Honorários advocatícios

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . O Tribunal Regional apreciou a controvérsia relativa aos reflexos do adicional de periculosidade, consignando que o pedido formulado na petição inicial não contemplava expressamente a integração do adicional de periculosidade na base de cálculo do adicional noturno. II . Examinando as questões jurídicas apresentadas e as alegações postas no recurso, não se vislumbra a existência de negativa de prestação jurisdicional. Ausente, desse modo, a transcendência da causa. III . Recurso de revista de que não se conhece. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS POR TEMPO DE DESLOCAMENTO E INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO INTERTEMPORAL. LEI Nº 13.467/2017. APLICAÇÃO IMEDIATA AOS CONTRATOS EM CURSO. TEMA 23 DE INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . A discussão é afeta ao tema "direito intertemporal - lei nº 13.467/2017 - aplicação imediata aos contratos em curso" e não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a seguinte tese jurídica fixada no Tema 23 da Tabela Incidente de Recursos de Revista Repetitivos deste Tribunal Superior: "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". II . Recurso de revista de que não se conhece. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIOS. FIXAÇÃO EM CONFORMIDADE COM OS PARÂMETROS DO ART. 791-A, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A causa referente à fixação do percentual dos honorários advocatícios, dentro dos parâmetros do art. 791-A da CLT, não oferece transcendência. Julgados da Oitava Turma do TST. II . Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Contagem de Minutos Residuais; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão

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