TSTRR 11701-17.2019.5.15.0044
Intervalo intrajornada: natureza jurídica
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Intervalo intrajornada
- Natureza jurídica
- Contrato em curso na vigência da lei 13.467/2017
- Indenização por Dano Moral
- Penalidades Processuais
- Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO EM CURSO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA 23 DA TABELA DO IRR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. 1. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do Tema 23 da Tabela do IRR, fixou a seguinte tese jurídica: "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência" . 2. Logo, tendo em vista que o contrato de trabalho estava em curso quando ocorrida a modificação promovida pela Reforma Trabalhista, a nova redação do artigo 71, §4º, da CLT deve ser aplicada ao contrato de trabalho do empregado somente em relação ao período trabalhado posterior à entrada em vigor, 11/11/17. Ou seja, a concessão parcial do intervalo para repouso e alimentação implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho., 3. No caso dos autos , o Regional não observou as novas diretrizes, mantendo a condenação da ré no pagamento integral do intervalo intrajornada. A decisão, na forma como proferida, destoa da legislação e da jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido por má-aplicação do art. 5º, XXXVI, da CR e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por má-aplicação do art. 5º, XXXVI, da CR, e, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que a condenação da Ré ao pagamento do intervalo intrajornada, em relação ao período posterior à vigência da Lei 13.467/2017, observe a nova redação do art. 71, § 4º, da CLT, ou seja, seja devido apenas o pagamento do período do intervalo não usufruído, com natureza indenizatória.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Penalidades Processuais; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão; Valor Arbitrado