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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR 1002278-22.2017.5.02.0602

Horas extras: regime 12x36

Relator(a): Morgana de Almeida

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Regime 12x36
  • Ambiente insalubre
  • Compensação de jornada
  • Ausência de licença prévia
  • Período contratual anterior à vigência da lei 13.467/2017

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. REGIME 12X36. AMBIENTE INSALUBRE. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 85, VI, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.1. Cinge-se a controvérsia acerca da validade do regime 12x36 em ambiente insalubre, sem autorização da autoridade competente, em contrato de trabalho anterior à vigência da Lei 13.467/2017. 1.2. Assinalo, de antemão, a ausência de qualquer registro, pelo TRT, de existência de norma coletiva a dispensar a citada autorização (Súmula 297, I, do TST), de modo que descabe o exame da controvérsia à luz do art. 7°, XXVI, da Constituição Federal. 1.3. A par disso, o art. 60 da CLT determina que quaisquer prorrogações nas atividades insalubres "só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho". 1.4. A seu turno, o item VI da Súmula 85 do TST dispõe como inválido o acordo de compensação em atividade insalubre sem a permissão da autoridade competente, "ratio" que se aplica ao regime 12x36. Precedentes. 1.5. No caso em tela, unicamente com lastro no art. 60, parágrafo único, da CLT, o Regional manteve a validade da citada escala em ambiente insalubre, sem autorização de autoridade competente. 1.6. Contudo, sendo o período contratual em tela anterior à entrada em vigência da Lei 13.467/2017, resta inaplicável a norma em questão (Tema 23 da Tabela de Recursos Repetitivos). Mantém-se a decisão recorrida. 2. DIFERENÇAS DE FGTS. ÔNUS DA PROVA. TEMA 273 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 2.1. Cinge-se a controvérsia acerca das regras de distribuição do ônus de prova da regularidade dos depósitos do FGTS. 2.2. O Tribunal Pleno desta Corte reafirmou, em caráter vinculante, o teor da Súmula 461 do TST no sentido de ser "do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015)" (Tema 273 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos). Assim, o assunto não comporta mais discussão no âmbito desta Corte. 2.3. No caso em tela, o TRT registrou que, em que pese a ré tenha juntado extratos analíticos fundiários, o reclamante " não se desvencilhou do ônus de apontar, ainda que por simples amostragem, a existência de diferenças a seu favor ", o que contraria o citado precedente vinculante. 2.4. Ademais, não há manifestação explícita do TRT no sentido de que os documentos adunados comprovariam a regularidade dos recolhimentos e nem sequer que abarcariam todo o período contratual (Súmula 297, I, do TST). 2.5. Assim, conclusão no sentido de que teria havido "efetiva produção probatória por parte da Reclamada", como alega o ora agravante, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Depósito / Diferença de Recolhimento; Regime 12 x 36

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