TSTRRAg 11946-20.2014.5.15.0071
Adicional de periculosidade: adicional de insalubridade
Relator(a): Maria Helena Mallmann
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Adicional de insalubridade
- Indenização por dano material decorrente de doença ocupacional
- Honorários advocatícios
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Norma coletiva
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 896, § 1°-A, I E III, DA CLT NÃO ATENDIDO. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. No caso, a transcrição integral dos trechos do acórdão regional no início das razões recursais, desvinculada dos respectivos temas, em prejuízo ao cotejo analítico, não supre a exigência do art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ESTRITO CUMPRIMENTO DE DECISÕES VINCULANTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Demonstrada possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, diante da tese vinculante firmada no Tema 1.046 do STF e no RE 1.476.596, deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR E POSTERIOR À LEI 13.467/2017. LIMITAÇAO DA CONDENAÇÃO. IRR 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. Por constatar possível violação ao artigo 4º, § 2º, da CLT, deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR E POSTERIOR À LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. IRR 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. Por constatar possível violação do art. 71, § 4º, da CLT (redação dada pela Lei 13.467/2017), deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.015/2014. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ESTRITO CUMPRIMENTO DE DECISÕES VINCULANTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE n. 1.121.633, Tema 1.046 de Repercussão Geral, definiu que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". Especificamente quanto à matéria sub judice, decorre das razões de decidir contidas no RE n. 1.476.596 que o trabalho habitual em turnos ininterruptos de revezamento com jornadas superiores a oito horas diárias não enseja a invalidade da norma coletiva, tampouco o pagamento de horas extras a partir da sexta diária. No caso concreto, o Tribunal Regional, ao manter a condenação ao pagamento das horas excedentes à 6ª diária e 36ª semanal, divergiu do entendimento vinculante da Suprema Corte. Ressalva de entendimento pessoal da relatora. Recurso de revista conhecido e provido. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR E POSTERIOR À LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. IRR 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que deferiu o pagamento, a título de horas extras, de 20 minutos diários relativos aos minutos que antecedem e sucedem o horário contratual de trabalho. 2. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que o tempo gasto pelo empregado com troca de uniforme, lanche e higiene pessoal dentro das próprias dependências da empresa é considerado tempo à disposição do empregador, nos termos da Súmula 366 do TST. 3. No caso, o contrato de trabalho do reclamante teve início antes da vigência da Lei 13.467/2017, que incluiu o § 2º ao art. 4º da CLT. Assim, considerando a tese jurídica vinculante fixada pelo Pleno do TST no julgamento do Tema 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, no sentido de que " a Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência", o § 2º do art. 4º da CLT deve ser aplicado ao contrato de trabalho apenas em relação ao período posterior à entrada em vigor da lei em comento, ou seja, a partir de 11/11/2017. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR E POSTERIOR À LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. IRR 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. Hipótese em que o TRT determinou o pagamento integral do intervalo intrajornada, na forma da Súmula 437, I, do TST, para o contrato celebrado antes da vigência da Lei 13.467/2017. Contudo, o Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004 em 25/11/2024, fixou a tese de que "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência" . Assim, ao afastar a aplicação da nova redação do § 4º do art. 71 da CLT para o contrato continuado após a vigência da Lei 13.467/2017, o TRT decidiu em desacordo com a tese firmada pelo Pleno, devendo a condenação ser limitada ao período anterior ao marco legislativo. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante; II - dar provimento ao agravo de instrumento da reclamada, por possível violação dos artigos 7º, XXVI, da CF, 4º, § 2º, e 71, § 4º, da CLT, para determinar o processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista da reclamada quanto aos temas "turnos ininterruptos de revezamento", "minutos residuais" e "intervalo intrajornada", por violação aos artigos 7º, XXVI, da CF, 4º, § 2º, e 71, § 4º, da CLT, respectivamente, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para declarar a validade da norma coletiva e determinar o pagamento como extra apenas das horas que excederem a jornada prevista no instrumento coletivo ou as quarenta e quatro horas semanais, limitar a condenação da reclamada ao pagamento dos minutos residuais até 10/11/2017, bem como para limitar a condenação quanto ao pagamento integral do intervalo intrajornada até 10/11/2017, devendo-se observar a aplicação do art. 71, § 4º, da CLT a partir de 11/11/2017. Custas inalteradas.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios; Equipamento de Proteção Individual - EPI; Doença Ocupacional; Contagem de Minutos Residuais