1ª) A exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial nº 191 da SbDI-1 do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas. Compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos (decidido por unanimidade); 2ª) A excepcional responsabilidade por obrigações trabalhistas, prevista na parte final da Orientação Jurisprudencial nº 191 da SbDI-1 do TST, por aplicação analógica do artigo 455 da CLT, alcança os casos em que o dono da obra de construção civil é construtor ou incorporador e, portanto, desenvolve a mesma atividade econômica do empreiteiro (decidido por unanimidade); 3ª) Não é compatível com a diretriz sufragada na Orientação Jurisprudencial nº 191 da SbDI-1 do TST jurisprudência de Tribunal Regional do Trabalho que amplia a responsabilidade trabalhista do dono da obra, excepcionando apenas "a pessoa física ou micro e pequenas empresas, na forma da lei, que não exerçam atividade econômica vinculada ao objeto contratado; 4ª) Exceto ente público da Administração direta e indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do art. 455 da CLT e de culpa in eligendo (decidido por maioria, vencido o Exmo. Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro); 5º) O entendimento contido na tese jurídica nº 4 aplica-se exclusivamente aos contratos de empreitada celebrados após 11 de maio de 2017, data do presente julgamento - ED-IRR - 190-53.2015.5.03.0090 - 9/8/2018.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura…
CASO EM EXAME Embargos interpostos pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU contra acórdão da Oitava Turma que não conheceu do recurso de revista e manteve sua responsabilidade subsidiária pelos créditos de…
CASO EM EXAME Embargos interpostos pela Petrobras contra acórdão da Sexta Turma do TST que não conheceu do recurso de revista e manteve a responsabilidade subsidiária da empresa pelos créditos trabalhistas devidos pela empreiteira.
O Tribunal Regional consignou que o Município reclamado figurou na relação jurídica como dono da obra, tendo contratado a primeira reclamada para a execução de obra certa e determinada, mediante contrato de empreitada, e que suas atividades não guardam…
No caso, assentou o Tribunal Regional que “a responsabilidade subsidiária da recorrente, dona da obra, deriva de seu objeto social e na contratação de empreiteira, primeira reclamada, sem idoneidade econômico-financeira, nas obras da 'Ampliação da SE Vila do…
No Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nº 6 deste Tribunal Superior do Trabalho (Tema nº 6), firmou-se a tese de que: "Exceto ente público da Administração direta e indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por…
O Tribunal Regional, ao afastar a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada ao fundamento de que “não se tratando a recorrente de empresa construtora ou incorporadora, não há como se lhe atribuir qualquer responsabilidade pelo inadimplemento das…
Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST e das teses jurídicas firmadas no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo nº TST-IRR-190-53.2015.5.03.0090 (Tema 6), o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o…
Nos termos dos itens 4 e 5 do Tema 6 da Tabela de Incidentes de recursos de revista repetitivos desta Corte, o dono da obra responderá subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas desde que os contratos de empreitada sejam celebrados após 11/05/2017.
Agravo – recurso de revista com agravo de instrumento da 2ª reclamada (klabin s.a.) interposto sob a égide da lei nº 13.015/2014 e anteriormente à lei nº 13.467/2017 – negativa de prestação jurisdicional – ausência de transcrição do trecho do acórdão…
Inviável o processamento do recurso de revista, em feito submetido ao rito sumaríssimo em que a parte não indica afronta a dispositivo da Constituição Federal, tampouco contrariedade Súmula desta Corte ou à Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal,…
O Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que firmou posição de que, em se tratando de contrato de empreitada firmado entre empresas construtoras ou incorporadoras, é solidária a responsabilidade do dono…
Decisão denegatória sob fundamento de que o recurso de revista encontra óbice no requisito do art. 896, § 1º-A, I, por ter transcrito trecho insuficiente do acórdão.
Direito do Trabalho
Responsabilidade subsidiária
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