TSTEDCiv-Ag-AIRR 10705-06.2019.5.03.0027
Fundamentação per relationem: responsabilidade subsidiária
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Fundamentação per relationem
- Responsabilidade subsidiária
- Dono da obra
- Omissão
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. TEMA 6 DOS RECURSOS REPETITIVOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A adoção da técnica de fundamentação per relationem não configura vício quando suficientes as razões de decidir. Inexistente omissão quanto à tese relativa à extensão da responsabilidade subsidiária ao pagamento de multa decorrente do descumprimento de acordo, porquanto o recurso de revista não foi conhecido em razão da consonância do acórdão regional com o Tema 6 dos Recursos Repetitivos e da incidência da Súmula nº 333 do TST. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária