TSTAg-AIRR 1000823-76.2023.5.02.0613
Inexistência de responsabilidade da dona da obra (empresa privada – “supermercado bem barato são paulo ltda”)
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Contrato de empreitada
- Empreiteiro com idoneidade financeira
- Irr nº 6
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA DONA DA OBRA (EMPRESA PRIVADA – “SUPERMERCADO BEM BARATO SÃO PAULO LTDA”). CONTRATO DE EMPREITADA. EMPREITEIRO COM IDONEIDADE FINANCEIRA. OJ 191 DA SDI-I/TST. IRR Nº 6. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional, ao afastar a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada ao fundamento de que “não se tratando a recorrente de empresa construtora ou incorporadora, não há como se lhe atribuir qualquer responsabilidade pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas da empreiteira contratada” proferiu acórdão em conformidade com a OJ nº 191 da SDI-I/TST. Ademais, tendo o Tribunal Regional registrado que “não há indícios de situação de inidoneidade econômico-financeira da primeira reclamada”, não se aplica a responsabilização na forma do item 4 do Tema 6 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, tendo sido o acórdão proferido também em consonância com a mencionada tese vinculante. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator