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Jurisprudências

TSTAg-ARR 551-76.2013.5.09.0671

Negativa de prestação jurisdicional: ausência de transcrição do trecho do acórdão regional

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Ausência de transcrição do trecho do acórdão regional
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Responsabilidade subsidiária
  • Condição de dona da obra
  • Não caracterização

Ementa

AGRAVO – RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 2ª RECLAMADA (KLABIN S.A.) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL - INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – CONDIÇÃO DE DONA DA OBRA – NÃO CARACTERIZAÇÃO – CONTRATO DE CONSERVAÇÃO, REVESTIMENTO, CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS – TEMA Nº 6 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Direito Coletivo; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Atos Processuais; Nulidade; Multa do Art. 475-J do CPC; Negativa de Prestação Jurisdicional

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