TSTAg-ARR 551-76.2013.5.09.0671
Negativa de prestação jurisdicional: ausência de transcrição do trecho do acórdão regional
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de transcrição do trecho do acórdão regional
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Responsabilidade subsidiária
- Condição de dona da obra
- Não caracterização
Ementa
AGRAVO – RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 2ª RECLAMADA (KLABIN S.A.) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL - INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – CONDIÇÃO DE DONA DA OBRA – NÃO CARACTERIZAÇÃO – CONTRATO DE CONSERVAÇÃO, REVESTIMENTO, CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS – TEMA Nº 6 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Direito Coletivo; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Atos Processuais; Nulidade; Multa do Art. 475-J do CPC; Negativa de Prestação Jurisdicional