TSTAIRR 0000841-61.2024.5.17.0161
Responsabilidade subsidiária: contrato de empreitada
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Contrato de empreitada
- Dono da obra
- Acertada a decisão agravada que obstou o recurso de revista
- Erro grosseiro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR AXIS SOLAR X EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. Decisão denegatória sob fundamento de que o recurso de revista encontra óbice no requisito do art. 896, § 1º-A, I, por ter transcrito trecho insuficiente do acórdão. 2. No caso, o recurso de revista deixou de transcrever questões de fato e de direito indispensáveis ao deslinde do caso. Assim, não observou as exigências do art. 896, §1º-A, I, requisito de admissibilidade recursal. Tal conduta impede o cotejo analítico entre tese adotada no acórdão recorrido e argumentos defendidos no recurso de revista. 3. Acertada a decisão agravada que obstou o recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR AMERICA SERVICOS DE INFRAESTRUTURA EM ENERGIA, TECNOLOGIA E COMERCIO LTDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE EMPREITADA. TEMA 06 DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. 1. A decisão denegou seguimento ao recurso de revista, com base na constatação da conformidade do acórdão regional com a tese fixada em Incidente de Recurso Repetitivo (IRR) do TST (Tema nº 06 da Tabela). Assim, o recurso cabível contra tal decisão, nos termos da Instrução Normativa nº 40 de março 2016 do TST, alterada pela Resolução nº 224, de 25 de novembro de 2024 do TST, seria o agravo interno. Logo, sendo incabível o agravo de instrumento manejado, resta configurado erro grosseiro. Agravo de instrumento que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, interposto por AXIS SOLAR X EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A e, no mérito, negar-lhe provimento. Acordam ainda, por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento interposto por AMERICA SERVICOS DE INFRAESTRUTURA EM ENERGIA, TECNOLOGIA E COMERCIO LTDA.