Para os empregados a que alude o art. 58, caput, da CLT, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional examina de forma expressa e fundamentada todas as questões apontadas como omissas pela parte, em especial: (i) a natureza da discussão sobre o divisor aplicado na jornada 24x72;
A reclamante interpôs recurso de revista, arguindo negativa de prestação jurisdicional, ao qual se negou seguimento, sob o fundamento de que não houve transcrição dos trechos dos embargos de declaração, nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT.
Ante a aparente violação do art. 323 do CPC atual, nos termos exigidos no artigo 896 da CLT, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.
A aferição das alegações recursais do reclamante, inconformado quanto à jornada de trabalho arbitrada na origem e mantida pelo TRT, requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva…
Direito Bancário
Contrato de trabalho iniciado e terminado antes da lei 13.467/2017
A discussão gira em torno da possibilidade de a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ser condenada ao pagamento de honorários de sucumbência decorrente da aplicação do art. 791-A, § 4º, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017.
A alegação de ofensa ao artigo 71 da CLT, sem a respectiva indicação do conteúdo que a parte entende violado (caput ou quaisquer dos parágrafos), não enseja o conhecimento do recurso de revista, por vício de aparelhamento, porquanto desatendido o disposto no…
Estabelecido pelo Tribunal Regional o cumprimento, em decorrência de previsão normativa, de jornada de 40 horas semanais, o deferimento de diferenças de horas extras, em razão da aplicação do divisor 200, está em consonância com a Súmula 431 do TST, no…
ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO ARGUIDA DE OFÍCIO O motivo pelo qual foi denegado seguimento ao recurso de revista do reclamado ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL…
Turma julgou inválida a regra prevista no norma coletiva que estabeleceu a aplicação do divisor 220 para o cálculo das horas extras em jornada semanal de 40 horas, nos termos da Súmula 431 do TST.
Se o acórdão embargado não contempla nenhum defeito dentre os enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC/2015, a medida contra ele intentada, que persegue simplesmente novo julgamento da causa e reexame da tese posta expressamente no aresto…
Na decisão monocrática agravada foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista do reclamante para, em relação ao período em que não havia previsão em norma coletiva do regime de trabalho 2x2, condenar a reclamada ao pagamento das…
Turma julgou inválida a regra prevista no norma coletiva que estabeleceu a aplicação do divisor 220 para o cálculo das horas extras em jornada semanal de 40 horas, nos termos da Súmula 431 do TST.
Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Direito do Trabalho
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