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Jurisprudências

TSTAg-ARR 13111-82.2017.5.15.0076

Horas extras: jornada de 40 horas semanais

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Jornada de 40 horas semanais
  • Divisor 200 (súmula 431 do TST)
  • Competência
  • Divisor

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS. DIVISOR 200 (SÚMULA 431 DO TST). Estabelecido pelo Tribunal Regional o cumprimento, em decorrência de previsão normativa, de jornada de 40 horas semanais, o deferimento de diferenças de horas extras, em razão da aplicação do divisor 200, está em consonância com a Súmula 431 do TST, no sentido de que "para os empregados a que alude o art. 58, caput, da CLT, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora". Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Competência; Divisor

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