Jurisprudências
TSTEDCiv-RRAg 10915-02.2015.5.01.0044
Horas extras: divisor 220
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Divisor 220
- Inaplicabilidade da súmula 431 do TST
- Omissão inexistente
- Divisor
- Trabalho Externo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS. DIVISOR 220. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 431 DO TST. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.
Indexação
Divisor; Trabalho Externo; Multa por ED Protelatórios