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Jurisprudências

TSTRRAg 21025-66.2020.5.04.0023

Honorários advocatícios de sucumbência: divisor de horas extras

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Honorários advocatícios de sucumbência
  • Divisor de horas extras
  • Jornada semanal de 40 horas
  • Benefício da justiça gratuita
  • Requisitos
  • Declaração de hipossuficiência econômica

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A discussão gira em torno da possibilidade de a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ser condenada ao pagamento de honorários de sucumbência decorrente da aplicação do art. 791-A, § 4º, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017. Como é cediço, em sessão realizada no dia 20/10/2021, o STF, ao examinar a ADI nº 5766, julgou parcialmente procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade do referido dispositivo, precisamente na seguinte fração: " desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa" . Nessa diretriz, a decisão regional, ao condenar o reclamante ao pagamento dos honorários de sucumbência, porém determinando a suspensão da exigibilidade dos honorários, foi proferida em harmonia com esse entendimento, incidindo, portanto, o óbice da Súmula nº 333 do TST. Agravo não provido . DIVISOR DE HORAS EXTRAS. JORNADA SEMANAL DE 40 HORAS. ACÓRDÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. JORNADA SEMANAL DE 40 HORAS. ACÓRDÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de contrariedade à Súmula nº 431 desta Corte, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. JORNADA SEMANAL DE 40 HORAS. ACÓRDÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Extrai-se do acórdão regional que a autora estava sujeita a carga semanal de 40 horas, sendo o sábado considerado dia útil não trabalhado. Nesse contexto, o e. TRT, ao concluir que incide o divisor 220 para o cálculo das horas extras, decidiu de forma contrária à jurisprudência deste TST. Com efeito, o Tribunal Pleno desta Corte, ao examinar o Tema nº 260 da Tabela de Recursos Repetitivos, fixou a seguinte tese vinculante: " Para os empregados a que alude o art. 58, caput, da CLT, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora.". Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DECISÃO DO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO IRR-277-83.2020.5.09.0084. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do IRR-277-83.2020.5.09.0084, decidiu que é possível comprovar a hipossuficiência de que trata o § 4º do art. 790 da CLT por meio de declaração, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC. Nesse contexto, deve ser provido o agravo da parte reclamante para não conhecer do recurso de revista da parte reclamada e, por consectário lógico, restabelecer o acórdão regional, no aspecto. Agravo provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo quanto ao tema "honorários advocatícios" e, no mérito, negar-lhe provimento; b) conhecer do agravo de instrumento, quanto ao tema "divisor de horas extras", e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); Fica sobrestada a análise do agravo em recurso de revista; c) conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "divisor de horas extras", por contrariedade à Súmula nº 431 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a aplicação do divisor 200 no cálculo das horas extras; d) conhecer do agravo para não conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "justiça gratuita", e, no mérito dar-lhe provimento restabelecer o acórdão regional que manteve a sentença que deferiu à parte autora a gratuidade de justiça.

Indexação

Comissão; Horas Extras; Prêmio; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Divisor; Trabalho Externo

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