O descumprimento do intervalo previsto no art. 384 da CLT, no período anterior à vigência da Lei nº 13.467/17, enseja o pagamento de 15 minutos como labor extraordinário, não se exigindo tempo mínimo de sobrejornada como condição para concessão do intervalo à mulher.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Hipótese em que o Tribunal Regional, reconhecendo o trabalho extraordinário sem a concessão do intervalo previsto no art. 384 da CLT, condenou o Reclamado ao pagamento do período correspondente, como extra.
A decisão recorrida está em consonância com o Tema 63 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, de seguinte tese jurídica: "O descumprimento do intervalo previsto no art. 384 da CLT, no período anterior à vigência da Lei nº 13.467/17, enseja o pagamento…
Nos termos do item V da Súmula 85 do TST, as disposições dos demais itens do verbete não se aplicam ao regime de banco de horas, o que afasta a incidência do item IV invocado pela recorrente.
Na hipótese, a Corte Regional entendeu que é devido o intervalo do art. 384 da CLT apenas quando houver a prestação de horas extras excedentes a 30 (trinta) minutos.
Trata-se de discussão sobre o direito ao intervalo de recuperação térmica previsto no art. 253 da CLT para os casos em que há exposição intermitente do trabalhador ao ambiente frio (Tema 211 da Tabela de IRR/TST).
No caso dos autos, o Regional consignou que o descompasso remuneratório entre a reclamante e os paradigmas decorria exclusivamente do histórico destes, oriundos do banco sucedido (Banestado).
Não se conhece do agravo de instrumento, quanto ao tema em epígrafe, em razão da inobservância do princípio da dialeticidade, pois as alegações da parte não impugnam objetivamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta.
Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional explicita as razões de fato e de direito pelas quais indeferiu a pretensão, fundamentando-se na ausência de identidade funcional e na existência de óbice temporal.
Considerando que não há controvérsia em relação à prestação de serviço da parte autora ao reclamado em decorrência de contrato de terceirização de serviços firmado entre as partes, deve ser mantido a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.
Soberano no exame fático probatório o Tribunal Regional consignou que “não houve aplicação das regras previstas no documento de fls. 82/94 - Política de Orientação para Melhoria”.
O Tribunal Regional, no exercício do primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, pode examinar não apenas os pressupostos extrínsecos, mas também os requisitos intrínsecos previstos no art. 896 da CLT.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Processo Civil
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
A parte não demonstra o desacerto da decisão monocrática que manteve a limitação da condenação da reclamada pelo desrespeito ao intervalo do artigo 384 da CLT à entrada em vigor da Lei n.° 13.467/17, uma vez que referida decisão está em sintonia com o Tema…
Direito do Trabalho
Intervalo do art. 384 da lei consolidada
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